Durante a minha trajetória de vida não cheguei a conviver socialmente ou no ambiente familiar com uma pessoa com deficiente, entretanto no meu 9° do ensino fundamental tive a experiencia de partilhar a sala de aula com uma menina paraplégica. Após o contato com a disciplina de Educação Especial e Diversidade na Perspectiva Inclusiva, foi possível perceber o quanto a colega com deficiência necessitava de ser assistida por uma educação especial de forma mais efetiva, pois notava que a socialização era limitada.
Primeiramente temos que entender e compreender a educação especial, para isso é importante conhecer como as pessoas com deficiência eram tratadas na sociedade e como essa perspectiva foi se modificando com o tempo. Esse tratamento está intimamente ligado aos contextos históricos e sociais. Na Grécia antiga as crianças que tinham alguma deficiência não eram integradas na sociedade, e o país tinham que matar. Em esparta as crianças eram julgadas por sábios se iam viviam ou morriam. Já na idade média por influência da igreja católica as pessoas com deficiência não eram mortas, pois eram criaturas de Deus, elas eram abandonadas à espera da sorte e da caridade humana. Durante a santa, a deficiência era considerada um castigo divino, sendo relacionada às entidades malignas e ao pecado. Muita das vezes as pessoas nessas condições foram castigadas e ate mortas. Esse cenário passa a mudar a partir do século XV, devido as modificações econômicas, políticas, cientificas e culturais. Assim, médicos e religiosos começaram a oferecer tratamento e o atendimento especializado às pessoas com deficiência.
É sabido que a educação especial se iniciou no século XVI, sendo idealizada inicialmente por educadores, filósofos e médicos. Vale destacar alguns marcos e indivíduos que atravessaram as barreiras para oferecer uma educação inclusiva, como Girolamo Cardomo (desenvolveu um sistema de códigos para ensinar as pessoas surdas a ler e escrever); Pedro Ponce de Léon (primeiro professor de surdos, usava um alfabeto manual); Charles-Michel de l'Épée (fundou a primeira escola pública para pessoas surdas em Paris, na França. Utilizou uma metodologia embasada em sinais); Valentin Haüy (fundou a primeira escola para cegos em paris, França); Charles Barbie (desenvolveu um processo de escrita para transmissão de mensagens no campo de batalha à noite, mais tarde esse método foi utilizados por alguns professores); Louis Braille (fez uma adaptação do código militar de comunicação noturna, que mais tarde se torna o braile): Édouard Séguin (abriu a primeira escola do mundo para crianças e jovens com deficiência intelectual) e Maria Montessori ( desenvolveu trabalho com crianças com deficiência cognitiva).
Dado o exposto, percebo que a luta da minha colega de sala por ações educacionais inclusivas vem desde a Grécia e perdura até hoje. Esse enfrentamento, possui inicialmente viés de assistencialismo e segregação. Mesmo com alguns avanços da educação especial, ela é caracterizada por caminhar a passos lentos.
Em relação aos dispositivos legais que contribuem para que a colega tenha a sua a inclusão, temos as legislações sobre a Educação Especial que representam um grande avanço e conquista para as pessoas com deficiência e também para a sociedade como um todo. Essa legislação tem inicio em 1854, através do Decreto Imperial n. 1428, assinado por D. Pedro II, onde foi fundada a primeira escola para cegos. Ainda na era imperial tivemos em 1857 a lei n. 839, onde foi fundada a primeira escola especial para surdos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo 26 garante o direito à educação para todas as pessoas. No que se refere a nível de Brasil temos que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, e o artigo 208, inciso III fala da educação especial. Assim, o Brasil toma o compromisso do direito à educação a todas as pessoas, consequentemente o governo, os profissionais e a sociedade criaram leis, decretos e políticas para garantir esses direitos.
Mediante o que vivenciei com a colega com deficiência, vejo o quanto ela tinha à necessidade de uma escola inclusiva. A escola inclusiva foi oficialmente assumida por diversos países, através da Declaração de Salamanca ocorrida na Espanha. Essa declaração propõe implementar nos sistemas educacionais, programas que levem em conta as características individuais e as necessidades de cada aluno, de modo a garantir educação de boa qualidade para todos. Outro documento muito importante foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2007), com esse documento o Brasil ratificou o seu compromisso com os princípios da autonomia e independência da pessoa, do respeito pela diferença, da não discriminação e acessibilidade, comprometendo-se a promover e assegurar a plena e efetiva participação e inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.
A Declaração de Salamanca impulsionou a criação de leis e políticas públicas com relação à educação inclusiva. Temos a Lei n. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), onde no Capítulo V fala justamente da educação especial. Essa lei sofreu algumas alterações dadas pelas leis n. 12796/2013, n. 13234/2015, n.v13632/2018, e atualmente possui os seguintes dispositivos Art. 58, Art. 59, Art. 60. Assim, estes artigos da LDB enfatizam e detalham a oferta da educação especial e inclusiva, complementando o disposto na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), colaborando para homogeneizar o atendimento das pessoas com necessidades educacionais especiais e criando dispositivos legais para a fiscalização de seu cumprimento.
Dos artigos acima, destaco as seguintes passagens: Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Esse direito não era aplicado ao caso da minha colega, não tinha serviços de apoio especializado na escola; Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades, também não era aplicado esse dispositivo legal visto que os métodos para a colega era os mesmos aplicados para os demais integrantes da turma; Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. A escola não tinha professores especializados em educação especial, o que prejudicava o processo de aprendizagem da colega, acarretando a exclusão da mesma na busca por conhecimento.
Temos também o Decreto n. 3298/99, onde a Seção II – “Do Acesso à Educação”, em seu artigo 24 fala da Integração da pessoa com deficiência. Com este Decreto, as escolas não podem negar a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais e estas devem oferecer toda a estrutura, apoio e recursos necessários para que a pessoa com deficiência seja capaz de se integrar na rede regular de ensino. Infelizmente essas medidas passavam longe de existirem na escola, não tinha rampa de acesso e nem banheiro adequado etc, ou seja, a escola não possuía estrutura para “acomodar “ a colega.
Foi em 6 de julho de 2015, a lei n. 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 foi modificada e passou a considerar, em seu artigo 8: [...] crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência, na escola esse direito era bastante respeitado, o maior problema era a falta de estrutura e pessoas qualificadas para tratar da educação inclusiva. Além disso, em 2018 foi publicada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva(Atendimento Educacional Especializado (AEE)), essa política garante: ”o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados para complementar e/ou suplementar a formação dos estudantes” e “visa garantir o pleno acesso e a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas, por meio do atendimento às necessidades específicas apresentadas, a ser realizado em articulação com as demais políticas públicas, quando necessário”. Como foi visto antes, esse dispositivo não era aplicado na escola.
As recomendações da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva são garantidas pelo Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Além disso, o decreto n. 7.611/2011 assegura que o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a adequação arquitetônica de prédios escolares, elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade, visando prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos estudantes público alvo da educação especial. Com isso foi criado o programa Escola Acessível, onde as instituições de ensino das redes públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal podem enviar projetos e solicitar recursos para que se façam as mudanças necessárias para oferecer acessibilidade aos alunos com deficiência, tanto com relação à estrutura arquitetônica quanto às tecnologias assistivas.
É possível perceber que as leis, decretos e políticas criadas se complementam e estão em constante evolução. Porém, qual o motivo para a minha colega não ser assistida mesmo tendo todos esses avanços? O que eu sei é que apesar da escola ter aberto as portas, ela não teve uma preparação em relação a infraestrutura e profissionais capacitados para recebe a minha colega. Mas seria só esse motivo para a colega não ser assistida? Sabemos que não, então quais são os outros motivos? fica essa reflexão.
Em vista das reflexões aqui presente, temos que buscar e lutar para que todos tenham uma educação de qualidade levando sempre em consideração as necessidades individuais de cada cidadão. Além do mais, enquanto seres sociais e futuros educadores devemos estimular o interesse de todos (família, as pessoas com deficiência, profissionais da educação e saúde) para que seja aperfeiçoada as leis de garantia a educação inclusiva, e o mais importante, que elas sejam aplicadas na pratica para assim garantir a equidade no processo de ensino-aprendizagem.
No que concerne a disciplina, a mesma foi essencial para entendermos a educação inclusiva e especial, em especial seu marco histórico, as legislações, os deveres da comunidade perante o tema. Além disso, foi possível perceber a necessidade de disseminar o atendimento em todos os âmbitos para com a pessoa com deficiência.