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Atividade 2.1

Atividade 2.1 - Educação profissional e a reforma do Ensino Médio: lei nº 13.415/2017 - Considerações e Análise

Atividade 2.1 - Educação profissional e a reforma do Ensino Médio: lei nº 13.415/2017 - Considerações e Análise

por Fernando Djalma Pinto - Número de respostas: 0

Após a leitura dos artigos, apostila e vídeos e de, apesar da legislação centrar no objetivo de oferecer educação de qualidade a todos os cidadãos brasileiros, gostaria de acrescentar mais algumas considerações:

A LDBEN focou na EPT, no ensino médio e educação profissional técnico nível médio, historicamente a foram propostas duas estratégias para a educação: uma considerada pela sociedade brasileira e outra pelo governo. Mesmo com o debate da proposta da sociedade brasileira e mobilizações sociais, foi aprovado o projeto substitutivo do Senador Darcy Ribeiro (PDT) onde a nova LDB acabou assumindo um caráter minimalista em relação à educação onde apenas o ensino fundamental foi considerado obrigatório e gratuito.

Apesar das críticas diante das mudanças no texto a LDB constitui um aparato legal importante para a garantia de direito e impulsionar a política educacional. Um destaque foi a educação profissional citada já no Art. 1º da LDB, onde a educação escolar estaria vinculada à esferas do trabalho e à prática social, reforçando ainda mudanças na organização e na oferta da educação profissional favorecendo o modelo da politecnia (Governo Lula), ou seja, promover a integração da educação profissional com o ensino médio e a oferta desse nível médio onde a capacitação de professores foi traduzida como profissionalização; participação da sociedade civil como articulação com empresários e ONGs; descentralização como desconcentração da responsabilidade do Estado foi levada em questão.

Historicamente a educação profissional teve vários reveses, a Educação Profissional e Tecnológica (EPT), no Brasil, tem seu marco histórico em 23 de setembro de 1909, quando o então Presidente da República, Nilo Peçanha, assinou o Decreto nº 7.566 (Brasil, 1909) com a criação das Escolas de Aprendizes Artífices, que basicamente abrangia a escolarização de filhos de trabalhadores para aprenderem ofícios para a força de trabalho, com um caráter disciplinador contra a ociosidade e criminalidade (uma ação extremante discriminatória com relação à classe proletária). Esse modelo de educação profissional, porém não propiciava oportunidades e o acesso ao ensino superior aos filhos de trabalhadores. Somente com a Reforma Capanema, em 1942, com a promulgação das Leis Orgânicas, é que os egressos desses cursos técnicos puderam ascender aos cursos superiores.

Com a promulgação da lei nº 5.692/71 (Brasil, 1971), a formação específica (técnica) passou a ser o cerne da base da formação do ensino de 2º grau (atualmente denominado de ensino médio). Foi a denomina da Lei da profissionalização compulsória, pois, todos os cursos ofertados ao nível de 2º grau, obrigatoriamente, destinavam-se a uma habilitação profissional plena ou parcial. Essa obrigatoriedade só cessou após as tensões, resistências e pressões coma revogação da lei nº 5.692/71 (Brasil, 1971) e na promulgação da lei nº 7.044/82 (Brasil, 1982), que suspendeu a obrigatoriedade de profissionalização no 2º grau. Com efeito, permaneceram cursos profissionalizantes que conferiam às escolas técnicas federais a função de formar técnicos com qualidade.

No ano de 1986, no governo Sarney, instituiu-se no país o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Técnico (PROTEC), que visava o delineamento de uma política pública cuja finalidade era alavancar o ensino técnico no Brasil, coma criação de escolas técnicas, industriais e agro-técnicas, no intuito de reduzir o índice de precariedade desse nível de ensino.

Em 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB nº 9.394 (Brasil, 1996). O ensino do 2º grau passou a ser denominado ensino médio, compondo a totalidade da educação básica. Inicialmente, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), foi tratada de forma independente da educação básica, sobretudo do ensino médio. Em 1997, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), foi promulgado o decreto nº 2.208/97 (Brasil, 1997), que regulamentava a LDB, tornando a oferta dos cursos técnicos com currículo próprio de modo independente do ensino médio, podendo ser realizada somente nas modalidades concomitante ou subsequente. Isso significou o fim da perspectiva de uma educação profissional politécnica que acabaria por reduzir os trabalhadores a uma condição de ser apenas um simples artefato ao mercado de trabalho.

Considero que outro grande revés / retrocesso sofrido pela Educação Profissional foi a ação publicada na Lei nº 9.649/98 (Brasil, 1998), que desobrigava a União de criar escolas técnicas. A expansão da oferta da Educação Profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente poderia ocorrer em parceria com estados, municípios, setor produtivo ou organizações não governamentais. Desse modo, o Estado se isentaria da obrigatoriedade de manutenção e gestão financeira desses novos estabelecimentos de ensino. Acredita-se que essa foi uma das formas mais cruéis de desacelerar a expansão da EPTNM, bem como de possibilitar a educação básica gratuita e de qualidade, com formação humana e profissional as classes marginalizadas e retiradas do centro das sociedades capitalistas.

A partir de 2003, coma revogação do decreto nº 2.208/1997 (Brasil, 1997), que desmantelava a educação profissional e a publicação do decreto nº 5.154/2004 (Brasil, 2004a), conhecido como o decreto conciliatório, porque possibilitou a (re)integração da educação profissional ao ensino médio, possibilitou a possibilidade da formação integrada na perspectiva da educação politécnica. Considero que as lutas em prol de uma formação profissional integrada, iniciados em 2003, foram fundamentais para a EPTNM, sobretudo ao se considerar a publicação do decreto nº 5.154/2004 (Brasil, 2004a) e a promulgação da lei nº 11.741/2008 (Brasil, 2008c), que alterou os dispositivos da LDB (Brasil, 1996), visando a redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

Acredito após a leitura das informações, artigos, materiais e apostila, essa semana de estudos propicia o entendimento de que a educação técnica / profissional merece uma maior atenção e carece de um estudo mais aprofundado, crítico e ações corretivas para sua implantação e desenvolvimento efetivo, além da necessidade de priorizar também uma maior inclusão social. Acredito na importância da manutenção e melhoria na qualidade de ensino dos cursos técnicos profissionalizantes, pois além de propiciar oportunidades nas mais variadas áreas ofertadas, os estudantes teriam maiores e vastas oportunidades no mercado de trabalho e teriam a possibilidade dar continuidade e se aprofundar nos estudos no ensino superior, uma vez que a carência de profissionais tecnicamente bem preparados e gabaritados para ocupar cargos em diversos níveis é crescente não só no Brasil como em outros países.

Aluno Fernando Djalma Pinto – Turma 7