Na apreciação da Lei nº 13.415/2017, percebe-se que há uma semiótica subjacente à lei a qual considera a educação enquanto produto mercadológico – à exemplo da crescente abordagem linguística que a aproxima do coaching e seus maneirismos – sendo assim considerada enquanto objeto do capital acima de seus fins em si propostos. Um efeito imediato é o aprofundamento das disparidades entre o ensino privado e público, este que carece de demandas básicas as quais são negligenciadas por uma normatividade que parece desconsiderar suas demandas históricas. Trata-se de um projeto cujo lobby atende a interesses do mercado, e isso é explícito pela forma que desconsideram o espírito universalizante que o ensino exige para atingir seus fins sociais.
Outro ponto que ganha destaque nessa análise é – no tocante ao ensino médio integrado exercido pelos Institutos Federais e seu conseguinte fomento ao ensino profissional – que este é rebaixado à condição de “itinerário formativo” (conforme previsto nos parágrafos 3º e 5º do artigo 36 de referida lei), de modo que ficaria entregue à toda sorte de regressos estruturais os quais foram fruto de muitas lutas para atingir seus patamares atuais. Ademais, é um desprestígio à docência, cuja formação acadêmica passa a ser desobrigada no ensino de disciplinas de educação profissional.