Percebo avanços na inclusão da data da reportagem até hoje já que ampliou a quantidade de pessoas com deficiência incluídas na escola. No caso das escolas particulares ou assistenciais ainda é um processo que deve ser cumprido por base da lei. No ano passado tivemos uma criança autista em nossa creche pública e que foi para uma conveniada (estilo de ONG mas que recebe dinheiro público na cidade em que moro) este ano e que na matrícula naquela creche a mãe escutou que estava sendo matriculada porque não tinha jeito porque se pudesse não matricularia...
Ainda há muito o que mudar no chão da escola e estabelecer que tipo de creche e escola queremos para nossas crianças e alunos. Vejo que esse processo está muito mais consolidado na escola pública, já que recebemos crianças com deficiência para inclusão há muito mais tempo. Claro que são necessárias muitas mudanças ainda, principalmente em relação à qualidade, mas percebo que estamos caminhando. Pelos espaços que passei como professora e em diferentes redes de ensino público em diferentes cidades tenho tido a sorte de encontrar profissionais com grande força de vontade de realizar uma inclusão de qualidade.
Em relação à questão dos recursos, percebo que cada professor terá uma análise de sua realidade. A minha por exemplo, mostra uma falta de contratação de cuidadores para crianças com deficiência nos mais diferentes níveis. Na cidade em que trabalho, para os agrupamentos I e II justificam que não é necessário cuidador pois há os Agentes de Educação Infantil em sala autuando junto ao professor, o que é complicado porque na maioria dos casos as turmas são lotadas de crianças muito pequenas e seria sim necessário um cuidador. No agrupamento III e demais níveis como o fundamental, está sem contratação de cuidador e as crianças e alunos tem sido atendidos por profissionais como professores e agentes que fazem horas extras para esse atendimento. Neste momento estou realizando horas extras em uma sala de agrupamento III com uma criança autista e que a mãe precisou solicitar ao Ministério Público profissionais para auxiliar seu filho em sala em uma sala lotada e com apenas a professora regente. Neste acaso específico, o que chamamos de dobra aqui (hora extra) está garantida para o atendimento da criança, mas na maioria dos casos caso não haja um intervenção do MP não há garantia de um profissional que auxilie a criança em sala de aula.