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Atividade 1.2 - Fórum Obrigatório.

Atividade 1.2 - Fórum Obrigatório

Re: Atividade 1.2 - Fórum Obrigatório

por Caique Pedro Augusto - Número de respostas: 0
Olá, Solivan! Realmente, é uma batalha hercúlea. Acompanho a luta de muitas mães nesse processo de garantia dos direitos dos seus filhos com TEA e, de fato, não consigo sequer imaginar o quanto é difícil tudo isso, ainda mais quando pensamos em mães que são sozinhas para cuidar de seus filhos, ou seja, que não possuem uma rede de apoio familiar (e social) ao longo da trajetória.
O que gostaria de ressaltar é a informação que você nos traz de que presenciou o fato de, por não ter cuidador na creche, a criança não poder participar do primeiro mês letivo. Isso é inadmissível. A criança jamais pode ser penalizada pela falta de recursos e políticas socioeducacionais efetivas. A vaga precisa ser garantida, como ocorre com qualquer outro estudante. Segundo Ana Carolina Lopetegui, advogada e Conselheira Estadual de Santa Catarina, "no ato da matrícula ou rematrícula de estudante autista, a escola não pode exigir documentos como laudo médico, estudo psicológico, etc.; apenas os documentos pessoais que seriam exigidos a qualquer outro aluno podem ser requeridos pela escola; o crime de discriminação está além de negar efetivamente a matrícula, mas também nos atos de atrasar, enrolar ou dificultar a inclusão do aluno autista na escola" (o artigo completo da profissional pode ser acessado em: https://ondaautismos.com.br/blog/recusa-matricula). É claro que é difícil para a escola atender os casos de autismo com comprometimento severo, especialmente sem os recursos necessários para tal. Contudo, cabe à escola, em parceria com a família e as demais instituições competentes, buscar o acesso aos referidos recursos, sejam eles quais forem, em hipótese alguma negando a matrícula a qualquer estudante.