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Atividade 2.1

Retrocessos trazidos pela Lei nº 13.415/2017

Retrocessos trazidos pela Lei nº 13.415/2017

por Cícera Ericênia Alves Pereira - Número de respostas: 0

Muitos dos avanços conquistados nas políticas relacionadas à Educação Profissional e Tecnológica foram cerceados pela Lei nº 13.415/2017. A análise histórica da educação profissional demonstra que a mesma esteve, desde a sua gênese, atrelada a bases ideológicas discriminatórias e elitistas, objetivando a qualificação da força de trabalho de baixo custo financeiro em favor do capital, além de contribuir para a divisão social e técnica do trabalho, com distinção entre a formação intelectual e a formação manual. A luta de cientistas, pesquisadores e educadores ao longo das décadas no Brasil, perpassando por diversos momentos políticos bem como diferentes legislações foi em prol da construção de uma Educação profissional e tecnológica que forme sujeitos autônomos, 'tecnicamente capazes de responder as demandas da base científica digital-molecular da produção, mas, politicamente, protagonista de cidadania ativa na construção de novas relações sociais'. Ocorre que a Lei nº 13.415/2017, conforme destacado no texto lido, traz retrocessos, dentre os quais destaca-se: os itinerários formativos, os quais, além de limitar as escolhas profissionais futuras do discente, engessa as possibilidades de superação entre as barreiras do conhecimento; e a normatização do reconhecimento do notório saber que constitui em uma forma de desqualificar a profissão docente e, conforme destacado no texto, um modo de "adiar a urgência de implementar políticas de Estado para fomentar a formação de professores, reforçando a profissionalidade da docência como quesito mínimo necessário para exercer a profissão". Além disso, as ferramentas fornecidas pela lei, como as citadas, não promove a formação de um profissional/formador do técnico de nível médio que seja capaz de interagir criticamente com os contextos sociopolítico, histórico, cultural, econômico que fazem fronteira tênue com a educação e as relações de trabalho nos modos de produção, impossibilitando, portanto,  que a a EPT concretize o compromisso de formar o trabalhador em sua integralidade para que ele, ao vender sua força de trabalho para o capital, não o faça de forma submissa e alienada.